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2º turno · Serviço ao eleitor

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje até 27/10: veja as 3 exceções da lei

Desde esta terça (20/10), cinco dias antes do 2º turno, eleitores só podem ser presos em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra do Código Eleitoral vale até 27/10.

Por Redação Resultados Eleições 202620/10/2026 11h52
Eleitor não pode ser preso até 27/10
Arte: Resultados Eleições 2026 · Fonte: Código Eleitoral / TSE

A partir desta terça-feira (20/10), cinco dias antes do 2º turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A garantia está no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e vale até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo (25/10), ou seja, até as 17h (horário de Brasília) de terça-feira, 27/10.

Candidatos que disputam o 2º turno, como Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), na corrida presidencial, e os concorrentes aos governos de seis unidades da federação, já estão protegidos desde o sábado, 10/10, quando faltavam 15 dias para a votação. Para eles, a única exceção é o flagrante, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem está protegido e até quando

QuemDesdeAtéPode ser preso se
Eleitor20/10 (5 dias antes)27/10, 48h após o fim da votaçãoFlagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Candidato do 2º turno10/10 (15 dias antes)27/10, 48h após o fim da votaçãoSomente em flagrante
Mesário e fiscal de partidoDurante o exercício da funçãoFim da funçãoSomente em flagrante

O que a regra não faz

A garantia não é anistia nem cancela processos. Investigações, ações penais e mandados continuam existindo; o que fica suspenso, no período, é o cumprimento de prisões fora das exceções da lei. Quem for detido deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que, se constatar ilegalidade, manda soltar a pessoa e apura a responsabilidade de quem prendeu. Prender eleitor, mesário, fiscal ou candidato em desacordo com o artigo 236 é crime eleitoral previsto no artigo 298 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos.

O objetivo histórico da norma, de 1965, é impedir que prisões sejam usadas para afastar eleitores das urnas ou influenciar o resultado.

O que muda para você no domingo (25/10)

  • Horário: das 8h às 17h, no horário de Brasília, inclusive em estados com outro fuso, como Acre, Amazonas e parte do Mato Grosso.
  • Quem pode votar: todo eleitor com título regular, inclusive quem faltou ao 1º turno, em 4/10. Cada turno é uma eleição independente, segundo o TSE.
  • Documento: quem não tem biometria cadastrada ou não for reconhecido pelo leitor deve apresentar documento oficial com foto. O e-Título com foto também serve como identificação.
  • O que está em jogo: presidente em todo o país (Lula, 13, e Flávio Bolsonaro, 22) e governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nesses estados, vota-se primeiro para governador e depois para presidente.
  • Outras votações: há plebiscitos em seis municípios de Mato Grosso e do Paraná e eleições suplementares para prefeito em sete cidades, entre elas Goiatins (TO), onde o eleitor escolhe governador, presidente e prefeito, conforme o TSE.
  • Justificativa: quem não votar no 2º turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. A ausência no 1º turno pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026.

A Justiça Eleitoral recomenda levar uma "colinha" de papel com os números dos candidatos. O uso de celular na cabine de votação é proibido.

Acompanhe no portal

Veja como cada cidade votou no 1º turno em resultadoseleicoes2026.com.br/segundo-turno, compare os dois candidatos município por município no Duelo Eleitoral e acompanhe a apuração de presidente em /presidente.

Fonte: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), arts. 236 e 298 – PlanaltoTSE – Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir de 10/10TSE – Cenários de votação do 2º turnoTSE – Eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter votado no 1º

Informações consultadas em 20/10/2026 em fontes oficiais (TSE e Planalto). Viu algum erro? Escreva para contato@resultadoseleicoes2026.com.br.

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