Faltou no 1º turno? Você pode votar no 2º e tem até 3/12 para justificar; veja como
Segundo o TSE, quem não votou em 4 de outubro pode votar normalmente em 25 de outubro. A justificativa da falta é gratuita pelo e-Título até 3 de dezembro; sem ela, a multa é de R$ 3,51 por turno.

Quem não votou no 1º turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º turno, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno conta como uma eleição diferente, e a ausência no primeiro não impede o voto no segundo. O prazo para justificar a falta do 1º turno vai até 3 de dezembro de 2026.
Até quando dá para justificar
A lei dá 60 dias após cada turno para o eleitor apresentar a justificativa. As datas divulgadas pelo TSE para 2026 são:
| Turno | Data da eleição | Prazo para justificar |
|---|---|---|
| 1º turno | 4/10/2026 | até 3/12/2026 |
| 2º turno | 25/10/2026 | até 8/1/2027 |
A justificativa vale só para o turno em que o eleitor faltou. Quem deixar de votar nos dois turnos precisa fazer um pedido para cada ausência, dentro do prazo de cada uma.
Como justificar a falta do 1º turno
- Pelo celular: no aplicativo e-Título, opção "Justificar ausência".
- Pela internet: no Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE, com a mesma opção.
- Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido.
Depois da eleição, é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência. O TRE de Minas Gerais cita como exemplos passagem aérea e atestado médico. O pedido é analisado pelo juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Justificar dentro do prazo é gratuito.
E se eu não puder votar no 2º turno?
No próprio dia 25 de outubro, das 8h às 17h, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar pelo e-Título ou entregando o RJE em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. No dia da eleição não é preciso apresentar comprovante do motivo, mas quem usar o formulário em papel deve levar documento oficial com foto. O RJE exige o número do título de eleitor; o CPF não é aceito no formulário.
Quem não justificar no dia tem até 8 de janeiro de 2027 para fazer isso pelo e-Título, pelo Título Net ou no cartório, com documento que comprove o motivo.
Multa de R$ 3,51 por turno
Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51 por turno. Segundo o TSE, o pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório, por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito.
O que muda para você se ficar irregular
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica sem quitação eleitoral. De acordo com o TSE, isso impede, entre outros pontos:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- tomar posse em concurso público;
- receber salário de cargo público a partir do segundo mês após a eleição;
- participar de licitações públicas;
- renovar matrícula em instituição de ensino oficial;
- obter certidão de quitação eleitoral.
Em regra, faltar a três eleições seguidas sem justificar nem pagar a multa leva ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma eleição. Ou seja: quem faltou ao 1º turno e faltar também ao 2º já soma duas ausências em 2026.
Eleitor que estava no exterior
Quem estava fora do país no dia da votação pode justificar pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em qualquer cartório eleitoral até 30 dias depois de voltar ao Brasil, com documento que comprove a viagem.
Onde tirar dúvidas
O TSE mantém a página de justificativa eleitoral com os passos e os prazos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado também atende pelo telefone 148 (Disque-Eleitor).
Veja quantos eleitores faltaram em cada estado em Comparecimento e abstenção por estado no 1º turno e confira onde haverá disputa no dia 25 em nossa página do 2º turno.
Fonte: TSE — Manual do Eleitor: prazos para justificar ausência nas Eleições 2026TSE — Justificativa eleitoral (serviços ao eleitor)TSE — Como justificar a ausência no dia da eleiçãoTRE-MG — Justificativa de ausência ao 1º turno pode ser feita até 3 de dezembro
Informações consultadas nos sites do TSE e do TRE-MG em 11/10/2026. Viu algum erro? Escreva para contato@resultadoseleicoes2026.com.br.