STF vai julgar revisão da condenação de Bolsonaro só depois do 2º turno; entenda o pedido
O pedido da defesa será analisado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma que condenou o ex-presidente. O relator é Kassio Nunes Marques; a data depende do presidente da Corte, Edson Fachin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro depois do 2º turno das eleições, marcado para 25 de outubro. Segundo o gabinete do relator, o caso não será levado a julgamento antes do fim da votação, para não interferir no processo eleitoral.
O que a defesa pede
A defesa quer anular a decisão da Primeira Turma do STF que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
O que é uma revisão criminal
É um pedido previsto no Código de Processo Penal (arts. 621 a 631) para rever uma condenação que já não admite mais recurso. Ela só é aceita em situações específicas — por exemplo, quando a defesa aponta que a decisão contrariou a lei ou as provas do processo, que se baseou em prova falsa ou quando surgem provas novas. Não é um novo julgamento automático: primeiro os ministros avaliam se o pedido se encaixa nessas hipóteses.
Quem vai julgar
- Plenário do STF, com os ministros das duas Turmas e o presidente da Corte, Edson Fachin.
- Relator: ministro Kassio Nunes Marques, da Segunda Turma.
- Data: ainda não marcada. Cabe ao presidente do STF definir a pauta.
- Pendência: o processo aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acompanhe também o resultado do 2º turno em 25 de outubro, com os números oficiais do TSE assim que forem divulgados.
Fonte: Agência Brasil (07/10/2026)Código de Processo Penal, arts. 621 a 631Supremo Tribunal Federal
Reportagem baseada em informações oficiais do STF divulgadas pela Agência Brasil e na legislação. Viu algum erro? Escreva para contato@resultadoseleicoes2026.com.br.